VALÉRIA RIBEIRO [1]
No artigo sobre o metaverse utilizei a técnica chamada Visual Law. E não poderia deixar de trazer para nossos alunos uma breve exposição da técnica utilizada no respectivo artigo.
O Visual Law é uma subárea do Legal Design, no qual utiliza-se técnicas especificas do design no Direito, tendo como finalidade precípua tornar mais acessível para leigos e profissionais da área, tornando inclusive os serviços jurídicos mais humanos e compreensíveis.
As técnicas do Visual Law nos permitem contextualizar o caso concreto em petições, artigos, relatórios, pareceres, por meio de elementos visuais, como realizado no artigo sobre o METAVERSE.
Decerto que a finalidade do Visual Law não é carregar de ilustrações, e sim, tornar a linguagem clara, com informações didáticas e objetivas, tendo como ponto cerne o seu conteúdo e o destinatário final.
A imagem abaixo demonstra uma das possibilidades do Visual Law:
Crédito https://invenis.com.br/blogs/novidades/tudo-sobre-visual-law/
Observe-se a simplicidade e objetividade na utilização da técnica do Visual Law. Essa técnica não visa substituir a causa de pedir e pedido de uma petição inicial, a peça de resistência, manifestação, e sim, chamar a atenção para alguns pontos que podem ser inseridos na própria peça para fins de raciocínio lógico.
O CNJ elaborou a Resolução 347/20 no qual dispões sobre a “Política de Governança das Contratações Públicas”, aduzindo no artigo 32, parágrafo único, a importância da utilização dos recursos de Visual Law nos documentos, objetivando tornar os documentos mais objetivos usuais e acessíveis.
O avanço tecnológico no Direito não se resume em provas digitais, provas obtidas por meios digitais. Atualmente debate-se não só esses temas, como o uso da Inteligência Artificial, Metaverse, Legal Design, Visual Law, Legal Design Thinking.
Em suma, a tecnologia nos faz persistir nos estudos para acompanhar a evolução que envolve toda a sociedade.
Fica uma indagação: Pausa o tempo em sua vida passada e atual e que você chegou a imaginar a possibilidade em não precisar ir ao Banco para fazer depósito, transferência e outros afins?
O que hoje é nosso cotidiano, já foi algo inimaginável ou distante do nosso presente.
[1] Advogada e Titular do Escritório Valeria Ribeiro – Advogados e Consultores.
* Profissional de Compliance Antissuborno e Anticorrupção certificada pela KPMG.
* Auditora líder em Compliance e Antissuborno ISO 19600 e 37001 pela CGB,
* Membro do IAB – Instituto Advogados do Brasil
* Membro da Comissão de Compliance e Governança do IAB,
* Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Direito Cooperativo e no IAB – Instituto dos Advogados do Brasil
* Membro da Comissão de Compliance da ABA
* Membro das Processualistas Trabalhistas do Rio de Janeiro
* Membro do Conselho Juridico da ASSERJ – Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro
* Membro da ANADD Associação Nacional de Advogadas(os) de Direito Digital
* Técnica em Coletas e Processamento de Registro de Provas Digitais na forma Criptografada com a tecnologia Blockchain e ICP-Brasil
* Co-Autora de livros
* Palestrante, Consultora, Professora e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa e revalidado pela Universidade Federal do Maranhão
* Doutoranda pela Universidade Autónoma de Lisboa
- Todas as informações incluídas neste site, como texto, gráficos, fotos, logotipos e imagens, são de propriedade exclusiva da PM CURSOS e protegidas pelas leis de direitos autorais internacionais. Outros nomes de marcas e logotipos podem ser marcas comerciais ou marcas registradas de outras empresas. A permissão para visualizar e fotocopiar (ou imprimir) materiais deste site é concedida apenas para uso pessoal e não comercial. Qualquer outra cópia, distribuição, retransmissão ou modificação das informações contidas neste documento, na forma eletrônica ou impressa, sem permissão anterior expressa por escrito pelo autor (a), é estritamente proibida. No caso de qualquer cópia, redistribuição ou publicação permitida de material com direitos autorais, nenhuma mudança ou exclusão de atribuição do autor, legenda de marca registrada ou de aviso de direitos autorais deverá ser feita.
Quer ser comunicado sobre novos artigos? Cadastre-se na plataforma.
Interessa-se em contribuir com artigos doutrinários? Então veja o edital da PM Cursos e alavanque sua carreira!