Em 29 de setembro de 2026, o presidente dos Estados Unidos Donald Trump reuniu aproximadamente 20 dos mais poderosos executivos de tecnologia do planeta em um almoço na Casa Branca e assinou o que passou a ser chamado de “Acordo da Casa Branca sobre Superinteligência”. Nessa mesma data, por ordem executiva, o governo americano baniu oficialmente o termo “inteligência artificial” de suas comunicações, substituindo-o por “superinteligência”. Como Juíza Titular de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, especialista em IA no Poder Judiciário pelo CNJ/PNUD/UnB e Vice-Presidente da Comissão Especial de IA e Inovação do IAB, acompanho de perto os movimentos regulatórios globais sobre tecnologia, e este é, sem exagero, um dos mais relevantes dos últimos anos.
O que pode parecer, à primeira vista, uma mudança meramente semântica carrega implicações profundas para juristas, legisladores e para a sociedade como um todo. Nessa toada, é preciso entender o que foi assinado, o que não foi, e por que esse episódio importa especialmente para o Direito brasileiro.
O Que É o Acordo da Casa Branca sobre Superinteligência
O documento, divulgado por Trump em sua rede social Truth Social após o almoço, tem pouco mais de 300 palavras. Nele, cada empresa signatária se compromete a adotar quatro camadas de controle sobre seus modelos de IA: controles internos robustos, equipe autônoma de supervisão, auditores externos independentes e um comitê independente no conselho de administração dedicado à segurança dos sistemas.
Os signatários incluem Elon Musk (xAI), Mark Zuckerberg (Meta), Sundar Pichai (Google), Dario Amodei (Anthropic) e Jensen Huang (Nvidia), entre outros. É difícil imaginar um grupo com maior poder sobre o desenvolvimento tecnológico global sentado à mesma mesa com um chefe de Estado para assinar um compromisso conjunto.
O problema, e isso precisa ser dito com clareza, é que o acordo não tem força de lei. Trump o descreveu como “moralmente vinculante”. Não há sanções previstas, não há órgão de fiscalização estatal com poder coercitivo, e não há prazo definido para implementação das quatro camadas de controle. As mesmas empresas que, nos últimos anos, gastaram dezenas de milhões de dólares em lobbying contra qualquer forma de regulação governamental da IA agora assinam o compromisso de se autorregular. A pergunta que qualquer jurista deve se fazer é evidente: quem fiscaliza?
Por Que Trump Baniu o Termo “Inteligência Artificial”
A ordem executiva que substituiu “inteligência artificial” por “superinteligência” nas comunicações oficiais do governo americano foi acompanhada pelo documento “Inaugurando a Era da Super Inteligência”. A justificativa apresentada pela Casa Branca, segundo a Fox News, é que a tecnologia “não é artificial”, sendo portanto inadequado o uso do adjetivo.
Do ponto de vista jurídico e regulatório, essa mudança semântica tem consequências práticas relevantes. Toda a legislação americana que menciona “inteligência artificial” pode precisar ser interpretada à luz da nova terminologia adotada pelo Executivo. Contratos, políticas internas de empresas, normas setoriais e regulamentos administrativos que utilizem o termo “IA” podem passar a conviver com um novo vocabulário oficial que os ignora.
Dito isso, é razoável reconhecer que a mudança também tem uma dimensão estratégica clara: ao elevar o status simbólico da tecnologia de “artificial” para “super”, Trump sinaliza ao mercado, aos investidores e ao mundo que os Estados Unidos pretendem liderar essa corrida sem os freios que uma regulação mais rígida poderia impor.
EUA vs. União Europeia: Dois Modelos Opostos
O contraste com a abordagem europeia não poderia ser mais agudo. O AI Act da União Europeia, já em vigor, estabelece um regime de responsabilidade escalonado por nível de risco dos sistemas de IA e prevê multas de até 3% do faturamento global anual da empresa infratora. Na UE, há um arcabouço normativo com obrigações claras, prazos de adequação e autoridades de supervisão com poderes efetivos.
Nos EUA, Trump escolheu o caminho oposto: autorregulação, sem punições, sem órgão fiscalizador e com um acordo que cabe em uma página. Na prática, isso significa que as empresas americanas de IA operam sob um regime de liberdade quase irrestrita no plano interno, enquanto suas operações na Europa estão sujeitas a obrigações legais concretas.
Essa divergência regulatória cria um ambiente de grande insegurança jurídica para empresas que operam globalmente, especialmente aquelas que processam dados de cidadãos europeus e americanos simultaneamente. Para o advogado que assessora uma empresa de tecnologia ou um cliente que utiliza sistemas de IA em seus processos, compreender essas diferenças deixou de ser uma curiosidade acadêmica e tornou-se uma necessidade profissional urgente.
O Que Isso Significa para o Direito Brasileiro
O Brasil ainda não possui uma lei específica de regulação da IA aprovada. O PL 2.338/2023, em tramitação no Senado, segue o modelo de risco da UE, mas com adaptações ao contexto brasileiro. O episódio da Casa Branca reacende o debate sobre qual caminho o país deve adotar: o modelo europeu, com regulação estatal robusta e sancionatória, ou o modelo americano, de autorregulação com supervisão interna das próprias empresas.
Independentemente do modelo que venha a ser adotado, o que o acordo americano deixa evidente é que o movimento global em torno da superinteligência é irreversível e acelerado. Sistemas que hoje chamamos de IA generativa já operam em um nível de capacidade que, há cinco anos, seria considerado ficção científica. A renomeação promovida por Trump não é apenas marketing político: ela reflete uma transformação real na escala e no impacto dessas tecnologias.
Para juristas brasileiros, especialmente aqueles que atuam no contencioso envolvendo provas digitais, contratos de tecnologia, privacidade de dados e relações de trabalho mediadas por algoritmos, o momento exige atualização permanente. O que acontece hoje em Washington e em Bruxelas chega aos tribunais brasileiros em questão de meses.
Conclusão
O que ocorreu na Casa Branca em 29 de setembro de 2026 é, ao mesmo tempo, um marco histórico e um alerta. Marco porque representa o primeiro compromisso coletivo formal dos líderes da indústria de IA com alguma forma de controle. Alerta porque esse controle é, por ora, voluntário, sem dentes e criado pelas mesmas entidades que têm interesse direto em sua flexibilidade.
Para nós, juristas, a lição é clara: a superinteligência não é um tema do futuro. Ela já está nos sistemas que auxiliam na tomada de decisões judiciais, nos algoritmos que mediam relações de trabalho, nas ferramentas que produzem e analisam provas digitais. Entender esse cenário com profundidade técnica e jurídica é, hoje, uma exigência de qualquer profissional que queira atuar com excelência.
Referências
- Trump, D. Acordo da Casa Branca sobre Superinteligência. Truth Social, 29 set. 2026.
- Poder360. Trump diz ter acordo com big techs para autorregulação da IA. 29 set. 2026.
- Exame. O que diz o acordo de Trump com os bilionários da IA. 30 set. 2026.
- Euronews PT. Ao contrário da UE, acordo de IA de Trump deixa tecnológicas a auto-regularem-se. 30 set. 2026.
- Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act). Parlamento Europeu e Conselho da UE.